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VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA
• Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;
• Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
• Título de transporte que assegure o seu regresso;
• Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;
• Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
• Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);
• Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
• A prova da posse de meios de subsistência pode igualmente efetuar-se mediante apresentação de termo de responsabilidade, subscrito por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal.
• Documento emitido por estabelecimento de ensino ou de formação profissional oficialmente reconhecidos que comprove a admissão do requerente a curso de duração inferior a 1 ano;
• Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento.
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