VISTO DE ESTUDO
Para visto de residência - Estudo intercâmbio Secundário Secundário Estágios/voluntariado, os documentos necessários são:
• Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;
• Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
• Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
• Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;
• Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);
• Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
• A prova da posse de meios de subsistência pode igualmente efetuar-se mediante apresentação de termo de responsabilidade, subscrito por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal.
Para investigadores: contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior, ou ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação ou apresentar termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada.
Os investigadores admitidos em centro de investigação ou instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente, contrato de trabalho ou convenção, seguro de viagem ou meios de subsistência.
Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo.
Estão dispensados de apresentação de prova de suficiência de meios de subsistência os investigadores beneficiários de bolsa de investigação.
Os investigadores admitidos em centros de investigação ou de ensino superior oficialmente reconhecidos (Artigo 91o-B da Lei 23/2007) estão dispensados de documento comprovativo dos meios de subsistência.
Para estudo no ensino superior:preenche as condições de admissão ou foi aceite em instituição do ensino superior para frequência de um programa de estudos e que possui os recursos suficientes para a respetiva frequência.
Os estudantes de ensino superior instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente, de comprovar condições de admissão ou em como foi aceite em instituição de ensino superior, seguro de viagem ou meios de subsistência.
Documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou preeenche condições de admissão. Este documento é dispensado no caso de ser beneficiário de bolsa de estudo.
Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo. .
São dispensados da prova de suficiência de meios de subsistência os estudantes beneficiários de uma bolsa de estudo, assim como os nacionais de Estados terceiros de língua oficial portuguesa.
Para estudante do ensino secundário: ter sido aceite num estabelecimento de ensino; ter idade conforme limites fixados na portaria; e, ser acolhido por família ou ter alojamento assegurado em instalações adequadas, durante o período da estada.
Declaração do estabelecimento de ensino em que o aluno foi admitido; documento comprovativo de acolhimento por família, ou documento comprovativo de alojamento. Sendo bolseiro do Instituto Camões é dispensado de apresentação de documento comprovativo de admissão bem como prova de meios de subsistência.
Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo.
No caso de intercâmbio de estudantes, a prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes.
Para efeitos de estágio: comprovar ter sido aceite como estagiário por uma entidade de acolhimento certificada e apresentar um contrato de formação teórica e prática, no domínio do diploma do ensino superior de que é
possuidor ou do ciclo de estudos que frequenta, o qual deve conter:
• Descrição do programa de formação, nomeadamente os respetivos objetivos educativos ou componentes de aprendizagem;
• Duração e horário da formação;
• Localização e condições de supervisão do estágio;
• Caracterização da relação jurídica entre o estagiário e a entidade de acolhimento;
• Menção de que o estágio não substitui um posto de trabalho e de que a entidade de acolhimento se responsabiliza pelo reembolso ao Estado das despesas de estada e afastamento, caso o estagiário permaneça ilegalmente em território nacional.
Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela entidade de acolhimento de estagiários.
Para voluntariado:comprovar que tem contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado, do qual conste uma descrição do conteúdo e duração do programa de voluntariado, horário, condições de supervisão e garantia da cobertura das despesas de alimentação e alojamento, incluindo uma soma mínima de ajudas de custo ou dinheiro de bolso; e, que a entidade de acolhimento subscreveu um seguro de responsabilidade civil, salvo no caso dos voluntários que participam no Serviço Voluntário Europeu.
A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de voluntariado.
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